Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023892 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO CONTENCIOSO CADUCIDADE NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Em recurso em que o acto contenciosamente impugnado seja arguido de vícios determinantes de nulidade e de outros causais de anulabilidade, só a arguição destes últimos está sujeita aos prazos do artigo 28 da LPTA. II - A inobservância de tais prazos nessa arguição conduz à caducidade do direito ao recurso contencioso. III - Na situação referida em I, improcedendo a primeira das arguições, igualmente improcede a última, mas esta por caducidade do direito ao recurso contencioso, se estiverem excedidos os prazos do art. 28 da LPTA. IV - A caducidade do direito ao recurso contencioso configura excepção peremptória cuja procedência, como tal, conduz à improcedência do pedido de anulação. V - Na situação referida em I, incorre em nulidade por omissão de pronúncia, al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC, o acórdão que, depois de concluir pela improcedência da arguição de vício gerador de nulidade, sem conhecer da excepção de caducidade do direito ao recurso expressamente suscitado, entra de imediato no conhecimento do vício de violação de lei e, com fundamento na procedência da sua arguição, concede provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045934 |
| Nº do Documento: | SAP19960507023892 |
| Data de Entrada: | 03/09/1990 |
| Recorrente: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DAS COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 1: | PHILIPHS PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31129 DE 1995/07/13. |