Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006809 |
| Data do Acordão: | 05/07/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | A isenção de direitos de importação estabelecida na alinea b) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, abrange tão-somente as maquinas, utensilios e outros materiais destinados unicamente a instalação da industria, excluindo-se assim quaisquer outros materiais que não se destinem ja a esse fim especifico. |
| Nº Convencional: | JSTA00020691 |
| Nº do Documento: | SA119650507006809 |
| Recorrente: | SOC DE EMPREITADAS MONIZ DA MAIA & VAZ GUEDES LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA PACIFICA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV B C. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1433 DE 1965/03/28. |
| Aditamento: | A arguição do vicio de desvio de poder, requer a indiciação dos factos concernentes a prova de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario. |