Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006809
Data do Acordão:05/07/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:A isenção de direitos de importação estabelecida na alinea b) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, abrange tão-somente as maquinas, utensilios e outros materiais destinados unicamente a instalação da industria, excluindo-se assim quaisquer outros materiais que não se destinem ja a esse fim especifico.
Nº Convencional:JSTA00020691
Nº do Documento:SA119650507006809
Recorrente:SOC DE EMPREITADAS MONIZ DA MAIA & VAZ GUEDES LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1964/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B C.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1433 DE 1965/03/28.
Aditamento:A arguição do vicio de desvio de poder, requer a indiciação dos factos concernentes a prova de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.