Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012915
Data do Acordão:01/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CAUSA DE PEDIR
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
ANULABILIDADE
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
ORGÃO DIRIGENTE
DISSOLUÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
INTERVENÇÃO DO ESTADO
Sumário:I - Devem ser expostas na petição do recurso contencioso todos os factos e razões de direito que servem de fundamento ao pedido. Excepcionalmente, podem ser invocados nas alegações finais vicios que alegadamente tenham chegado ao conhecimento do recorrente posteriormente a interposição do recurso, sendo, porem, necessario que se prove ou presuma o conhecimento superveniente.
II - A mera alusão, na petição, a certo facto desligado da causa de pedir, e do qual o recorrente não tira qualquer consequencia integrativa de vicio do acto, não constitui fundamento do recurso.
III - A falta de audiencia e defesa do interessado em processo sancionatorio gera anulabilidade e não nulidade.
IV - O artigo 269, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa respeita ao regime da função publica.
V - O artigo 429 do Codigo Administrativo, que permite ao Governo dissolver as mesas, direcções ou administrações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, quando em inquerito ou sindicancia se prova, entre outros factos, a pratica seguida de actos de gerencia nociva aos interesses da associação ou instituto não e inconstitucional.
VI - O artigo 63, n. 3, da Constituição da Republica sujeita a fiscalização do Estado as instituições particulares de solidariedade social, mas relega para a lei ordinaria a definição da extensão e modalidade que essa intervenção pode apresentar.
Nº Convencional:JSTA00018276
Nº do Documento:SAP19880121012915
Data de Entrada:02/04/1982
Recorrente:AZEVEDO , LEONARDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Referência Publicação 1:AD N324 ANOXXVII PAG1568
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 ART429 N4 ART586.
RSTA57 ART55 ART67.
LPTA85 ART36 N1 D.
ETAF84 ART6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
EFU66 ART282 ART466.
EDF84 ART42 N1.
CONST82 ART46 ART63 N3 ART67 N2 B ART69 ART70 N1 D ART71 ART72 ART202D E ART243.
ESTATUTO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE SOLIDARIEDADE SOCIAL APROVADO PELO DL 519-G2/79 ART43 ART63 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG134.
AC STA DE 1977/11/17 IN AD N196 PAG460.