Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032229 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ACTO INÚTIL NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Centrando-se o "thema decidendum" unicamente na questão da recorribilidade do acto impugnado, não tinha o relator que acolher um requerimento-sugestão do recorrente, formulado já em sede de alegação de recurso jurisdicional para o STA, de requisitar para os autos cópia de um aventado ofício de circulação interna na instituição na qual se integrava a entidade decisora, e relativo a uma eventual intenção de revisão (futura) de situações congéneres, situação que se prendia com a apreciação da legalidade do acto. II - A pretendida ordem de junção ou de requisição revelava-se, assim, como um acto perfeitamente inútil e, como tal, vedado ao juiz, por força do princípio da limitação dos actos consagrado no art. 137 do CPC, arredada se encontrando, assim, a nulidade contemplada no n. 1 do art. 201 do CPC, uma vez que não só não foi "preterido um acto ou uma formalidade que a lei prescreva", como ainda porque a pretensa irregularidade cometida não seria susceptível de influir no exame e discussão da causa". III - Para os efeitos da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC - nulidade por omissão de pronúncia - não deve confundir-se "o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar" com o deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzidos pelas partes em apoio das respectivas pretensões. |
| Nº Convencional: | JSTA00038631 |
| Nº do Documento: | SA119940201032229 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , DIOGO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART201 N1 ART535 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |