Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01181/05 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. PROFESSOR ADJUNTO. CONCURSO. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO TUTELAR. |
| Sumário: | I - O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (ISCAC) é um organismo dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos do artigo 1 dos respectivos Estatutos, do artigo 23 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo nº 85/95, de 18 de Outubro, e do artigo 5 da Lei 54/90, de 5 de Setembro. II - A autonomia administrativa exclui a hierarquia administrativa e tem como limite a tutela administrativa, poder conferido por lei a um órgão de uma pessoa colectiva pública de intervir na gestão de outra pessoa colectiva de direito público para autorizar ou aprovar os seus actos ou, mais restritivamente, os revogar ou modificar. III - O recurso tutelar é uma das formas de manifestação da tutela administrativa e tem, como esta, carácter excepcional, existindo apenas nos casos expressamente previstos na lei. IV - Nos termos do artigo 5 do DL 185/81, de 1 de Julho, a selecção para acesso à categoria de professor-adjunto de instituto do ensino superior politécnico faz-se por concurso documental a realizar nos termos dos artigos 15 e seguintes daquele diploma legal, cabendo a homologação da ordenação dos candidatos ao conselho científico do instituto em causa. V - Tal homologação releva da autonomia legalmente conferida aos institutos do ensino superior politécnico e dela não prevê a lei que seja interposto recurso para o membro do Governo a quem cabe, nos termos do artigo 7 da Lei 54/90, de 5 de Setembro, a tutela sobre tais institutos. VI - Assim, é de manter o acórdão, que decidiu não ter o Ministro da Ciência e do Ensino Superior competência para apreciar de recurso interposto de deliberação do conselho científico do ISCAC, que homologou lista de ordenação de candidatos em concurso documental de acesso à categoria de professor-adjunto desse Instituto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063133 |
| Nº do Documento: | SA12006051001181 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | D... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART684 N3. RSTA57 ART46 N1. L 54/90 DE 1990/09/05 ART2 N4 N7. DN 85/95 DE 195/10/18 ART1 ART6. DL 185/81 DE 1981/07/01 ART21 ART29. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART2 N3 ART2 N2 N5 ART43 N2. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.; AC STAPLENO PROC39533 DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC927/05 DE 2006/01/10. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG652-653. |
| Aditamento: | |