Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0922/08
Data do Acordão:04/22/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OBRA ILEGAL
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I – O artº58º, nº1 do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94, de 15.10 e os artº165º e 167º do RGEU não impõem a demolição da obra ilegal, nem a permitem, sem que a Administração afira, previamente, ainda que em juízo sumário, a susceptibilidade de a mesma poder ser licenciada.
II – Assim sendo, não podia ser ordenada a demolição de um muro construído sem licença municipal, sem aferir previamente da susceptibilidade da sua legalização, nos termos referidos, tanto mais que, no caso, estava pendente nos serviços da câmara, à data do acto impugnado, um projecto de arquitectura que o abrangia.
Nº Convencional:JSTA000P10364
Nº do Documento:SA1200904220922
Recorrente:A...
Recorrido 1:VICE PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: