Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0922/08 |
| Data do Acordão: | 04/22/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OBRA ILEGAL ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I – O artº58º, nº1 do DL 445/91, de 20.11, na redacção do DL 250/94, de 15.10 e os artº165º e 167º do RGEU não impõem a demolição da obra ilegal, nem a permitem, sem que a Administração afira, previamente, ainda que em juízo sumário, a susceptibilidade de a mesma poder ser licenciada. II – Assim sendo, não podia ser ordenada a demolição de um muro construído sem licença municipal, sem aferir previamente da susceptibilidade da sua legalização, nos termos referidos, tanto mais que, no caso, estava pendente nos serviços da câmara, à data do acto impugnado, um projecto de arquitectura que o abrangia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10364 |
| Nº do Documento: | SA1200904220922 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |