Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0843/23.7BEBRG.SA1
Data do Acordão:01/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:IVA
EMPREITADA
REABILITAÇÃO
Sumário:I - Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, al. a) e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as “empreitadas de reabilitação urbana”.
II - A qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana.
Nº Convencional:JSTA000P34855
Nº do Documento:SA2202601140843/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: