Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013172
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:O acto praticado ao abrigo de poder discricionário
é contenciosamente sindicável por violação de lei por erro de facto nos pressupostos, e desvio de poder.
A fundamentação por via remissiva não implica a integração no acto discricionário de todo o processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00037647
Nº do Documento:SA219930113013172
Data de Entrada:12/19/1990
Recorrente:PARTIDO COMUNISTA PORTUGUES
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 595/74 DE 1974/11/07 ART9 C.
CSISD58 ART179.
Aditamento:Cabe recurso contencioso do despacho do SEAF que indeferiu um pedido de restituição de sisa formulado ao abrigo do art. 179 do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações.