Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022601
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
RESCISÃO DE CONTRATO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:O funcionário que, como resultado da emissão de um despacho que rescindiu o seu contrato - despacho esse posteriormente anulado pelo Tribunal - esteve afastado do exercício das suas funções, não tem direito a que lhe sejam pagos pela Administração as remunerações correspondentes a esse período de tempo, mas apenas ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos que aquele acto da Administração lhe tenha causado.
Nº Convencional:JSTA00031425
Nº do Documento:SA119901011022601
Data de Entrada:05/13/1985
Recorrente:SANTOS , AMERICO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5680
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1985/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART22 ART53 ART60 N1 ART210 N2.
CCIV66 ART290 ART406 N1 ART801 N1 ART813.
DL 48051 DE 1967/11/21.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3.
DL 672/70 DE 1970/12/31 ART1 ART2 N1 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N5 ART11 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1215.