Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029216
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:TAREFEIRO
CONTRATO
TAREFA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - São "falsos tarefeiros" todos aqueles que, embora contratados em regime de tarefa, mais não são do que assalariados eventuais, prestando serviço em tempo completo e continuado, com sujeição à disciplina, direcção, hierarquia e horário de serviço, com afectação à execução da actividade normal e corrente da Administração.
II - A "qualificação de tarefeiro" dada por aquela, ao trabalhador, no momento da sua admissão ou durante a permanência do vínculo contratual, não é suficiente para a caracterização do Contrato de Tarefa.
III - Havendo dúvidas quanto à qualificação da relação laboral do trabalhador perante a Administração, não deve o Tribunal Administrativo socorrer-se do Princípio da Repartição do ónus da Prova para, considerando não provado o vínculo hierárquico, declarar o Tribunal incompetente em razão da matéria.
Nº Convencional:JSTA00032752
Nº do Documento:SA119910924029216
Data de Entrada:02/26/1991
Recorrente:RODRIGUES , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART493 N2 ART494 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27667 DE 1990/01/30.