Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029216 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | TAREFEIRO CONTRATO TAREFA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - São "falsos tarefeiros" todos aqueles que, embora contratados em regime de tarefa, mais não são do que assalariados eventuais, prestando serviço em tempo completo e continuado, com sujeição à disciplina, direcção, hierarquia e horário de serviço, com afectação à execução da actividade normal e corrente da Administração. II - A "qualificação de tarefeiro" dada por aquela, ao trabalhador, no momento da sua admissão ou durante a permanência do vínculo contratual, não é suficiente para a caracterização do Contrato de Tarefa. III - Havendo dúvidas quanto à qualificação da relação laboral do trabalhador perante a Administração, não deve o Tribunal Administrativo socorrer-se do Princípio da Repartição do ónus da Prova para, considerando não provado o vínculo hierárquico, declarar o Tribunal incompetente em razão da matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA00032752 |
| Nº do Documento: | SA119910924029216 |
| Data de Entrada: | 02/26/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART493 N2 ART494 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27667 DE 1990/01/30. |