Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016204 |
| Data do Acordão: | 07/29/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO B TRANSGRESSÃO FISCAL CONSUMPÇÃO ARQUIVAMENTO ESCRITA COMERCIAL CONCURSO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - A infracção prevista e punida pelos artigos 133 e 146 do Codigo da Contribuição Industrial consome a prevista e punida pelos artigos 55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo. II - O paragrafo 1 do artigo 147 considera a infracção do disposto no artigo 134 com o concurso de qualquer das circunstancias referidas no corpo daquele artigo 147. |
| Nº Convencional: | JSTA00017574 |
| Nº do Documento: | SA219700729016204 |
| Data de Entrada: | 01/02/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , DELFIM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 525 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147 PAR1. |