Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016204
Data do Acordão:07/29/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONSUMPÇÃO
ARQUIVAMENTO
ESCRITA COMERCIAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - A infracção prevista e punida pelos artigos 133 e 146 do Codigo da Contribuição Industrial consome a prevista e punida pelos artigos 55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo.
II - O paragrafo 1 do artigo 147 considera a infracção do disposto no artigo 134 com o concurso de qualquer das circunstancias referidas no corpo daquele artigo 147.
Nº Convencional:JSTA00017574
Nº do Documento:SA219700729016204
Data de Entrada:01/02/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , DELFIM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134 ART142 B ART146 ART147 PAR1.