Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002373
Data do Acordão:02/02/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:AMNISTIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
ISENÇÃO DE MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
Sumário:I - O beneficio da Lei 3/81, de 13-3 - amnistia-, so abrange as faltas relacionadas com o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado.
II - O beneficio do Dec.-Lei 284/81, de 9-10 - isenção da multa -, abrange os processos pendentes, mesmo que o pagamento ja se mostre efectuado.
Nº Convencional:JSTA00005327
Nº do Documento:SA219830202002373
Data de Entrada:07/15/1982
Recorrente:CHARNECA , BALDOMERO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 3/71 DE 1971/01/07 BXLIV.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
DL 284/81 DE 1981/10/09 ART1 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2343 DE 1983/01/19.
AC STA PROC2349 DE 1983/01/19.