Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031792 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO CADUCIDADE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO CONDICIONADO |
| Sumário: | I - O art. 102 do Cod. Adm. encontra-se em vigor, por não ter sido revogado pelo DL n. 100/84, de 29 de Março (art. 96). II - Nada obsta, contudo, a que o presidente da Câmara Municipal (no caso da CML) submeta à decisão camarária matéria que seja da sua competência nos termos daquele art. 102, levando a mesma a revogar acto daquele primeiro órgão. III - O Plano Geral de Urbanização de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, não caducou. IV - As "bonificações especiais" a que se refere o n. 3 do art. 6 do mesmo Regulamento, não podem ser objecto de actos individuais e concretos, mas apenas de normas gerais e abstractas. V - A "envolvência" a que se refere a al. c) do n. 1 do art. 8, do citado Regulamento implica que se esteja na presença de projecto que abranja a todos os prédios a que dizem respeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00040145 |
| Nº do Documento: | SA119940111031792 |
| Data de Entrada: | 02/11/1993 |
| Recorrente: | ASTROIMOVEL-IMOBILIARIA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART102 - ART105. LAL77 ART112 ART114. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART45 N1 A ART96. CONST76 ART203 N1 G. DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N6 ART14 N2. RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77DE 1977/05/19 ART2 ART5 N3 ART6 N1 ART8 N1 C. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26968 DE 1990/05/03. AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N308-309 PAG1162. AC STA PROC24266 DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG441. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1982 PAG239. |