Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031792
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
CADUCIDADE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
Sumário:I - O art. 102 do Cod. Adm. encontra-se em vigor, por não ter sido revogado pelo DL n. 100/84, de 29 de
Março (art. 96).
II - Nada obsta, contudo, a que o presidente da Câmara Municipal (no caso da CML) submeta à decisão camarária matéria que seja da sua competência nos termos daquele art. 102, levando a mesma a revogar acto daquele primeiro órgão.
III - O Plano Geral de Urbanização de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, não caducou.
IV - As "bonificações especiais" a que se refere o n. 3 do art. 6 do mesmo Regulamento, não podem ser objecto de actos individuais e concretos, mas apenas de normas gerais e abstractas.
V - A "envolvência" a que se refere a al. c) do n. 1 do art. 8, do citado Regulamento implica que se esteja na presença de projecto que abranja a todos os prédios a que dizem respeito.
Nº Convencional:JSTA00040145
Nº do Documento:SA119940111031792
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:ASTROIMOVEL-IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART102 - ART105.
LAL77 ART112 ART114.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART45 N1 A ART96.
CONST76 ART203 N1 G.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART3 N6 ART14 N2.
RGU DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA APROVADO PELA PORT 274/77DE 1977/05/19 ART2 ART5 N3 ART6 N1 ART8 N1 C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26968 DE 1990/05/03.
AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N308-309 PAG1162.
AC STA PROC24266 DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG441.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1982 PAG239.