Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02836/10.5BEPRT
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:IMPEDIMENTO
JUIZ
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:I – O artigo 115.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, consagra um impedimento absoluto: nenhum juiz pode intervir em recurso relativo a processo no qual tenha anteriormente participado, quer por ter proferido a decisão recorrida, quer por ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso.
II – Este impedimento visa garantir a imparcialidade objetiva e a confiança pública na justiça, concretizando os princípios constitucionais do juiz natural e da independência dos tribunais (arts. 32.º, n.º 9, e 203.º da CRP).
III – A intervenção anterior do juiz no mesmo processo, em grau distinto, configura uma nulidade insanável, de ordem pública, insuscetível de sanação pelo decurso do tempo ou pela inércia das partes, impondo-se a sua declaração oficiosa.
IV – Verificando-se que um juiz integrou o coletivo que proferiu o acórdão recorrido e, subsequentemente, a decisão proferida no recurso de revista no mesmo processo, impõe-se declarar a nulidade do acórdão e dos atos subsequentes à redistribuição.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Nº Convencional:JSTA000P34625
Nº do Documento:SA12025112702836/10
Recorrente:A... EMPREITEIROS, S.A.
Recorrido 1:GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO - EMPRESA MUNICIPAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: