Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02836/10.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | IMPEDIMENTO JUIZ NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I – O artigo 115.º, n.º 1, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, consagra um impedimento absoluto: nenhum juiz pode intervir em recurso relativo a processo no qual tenha anteriormente participado, quer por ter proferido a decisão recorrida, quer por ter tomado posição sobre questões suscitadas no recurso. II – Este impedimento visa garantir a imparcialidade objetiva e a confiança pública na justiça, concretizando os princípios constitucionais do juiz natural e da independência dos tribunais (arts. 32.º, n.º 9, e 203.º da CRP). III – A intervenção anterior do juiz no mesmo processo, em grau distinto, configura uma nulidade insanável, de ordem pública, insuscetível de sanação pelo decurso do tempo ou pela inércia das partes, impondo-se a sua declaração oficiosa. IV – Verificando-se que um juiz integrou o coletivo que proferiu o acórdão recorrido e, subsequentemente, a decisão proferida no recurso de revista no mesmo processo, impõe-se declarar a nulidade do acórdão e dos atos subsequentes à redistribuição. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34625 |
| Nº do Documento: | SA12025112702836/10 |
| Recorrente: | A... EMPREITEIROS, S.A. |
| Recorrido 1: | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO - EMPRESA MUNICIPAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |