Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015033
Data do Acordão:10/28/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Nos processos de reclamação contenciosa e de oito dias o prazo para recorrer da sentença que julga a reclamação. Mas, se o recurso for interposto depois de decorridas 24 horas sobre a notificação da sentença, a recorrente deve apresentar na propria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos.
Se o não fizer, o recurso tem de ser julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00023610
Nº do Documento:SA219641028015033
Data de Entrada:04/16/1964
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 25303 DE 1935/05/08 ART29 PAR1 PAR2.
CPC61 ART687 N4 ART690 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG65.