Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015033 |
| Data do Acordão: | 10/28/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO CONTENCIOSA SENTENÇA NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Nos processos de reclamação contenciosa e de oito dias o prazo para recorrer da sentença que julga a reclamação. Mas, se o recurso for interposto depois de decorridas 24 horas sobre a notificação da sentença, a recorrente deve apresentar na propria petição de recurso a alegação dos seus fundamentos. Se o não fizer, o recurso tem de ser julgado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023610 |
| Nº do Documento: | SA219641028015033 |
| Data de Entrada: | 04/16/1964 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 25303 DE 1935/05/08 ART29 PAR1 PAR2. CPC61 ART687 N4 ART690 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG65. |