Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000489 |
| Data do Acordão: | 01/19/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CIRCULAÇÃO CONDICIONADA MERCADORIA IMPORTADA PROVA DOCUMENTAL CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | As mercadorias de circulação condicionada que se não provem ser de origem estrangeira, mas que são apreendidas desacompanhadas dos documentos a que se refere a alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, apenas podem ser objecto de transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00012774 |
| Nº do Documento: | SA219770119000489 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | ESTEVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38 ART50 ART51. RGA41 ART691 PAR4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/06 IN AD N149 PAG684. |