Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000489
Data do Acordão:01/19/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
MERCADORIA IMPORTADA
PROVA DOCUMENTAL
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:As mercadorias de circulação condicionada que se não provem ser de origem estrangeira, mas que são apreendidas desacompanhadas dos documentos a que se refere a alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, apenas podem ser objecto de transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00012774
Nº do Documento:SA219770119000489
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:ESTEVES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/06 IN AD N149 PAG684.