Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021266
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ACTO INTERNO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CAUÇÃO
GARANTIA
ACTO LESIVO
Sumário:I - Tendo sido deduzida impugnação judicial e tendo-se pedido a suspensão da execução fiscal até decisão da impugnação, compete ao Chefe da Repartição de Finanças, e não às autoridades indicadas no art. 280 do CPT, decidir sobre a suspensão da execução e sobre a suficiência da garantia prestada, nos termos dos arts. 255 e
282 do CPT;
II - O acto do Chefe da Repartição de Finanças que manda remeter ao Ministro das Finanças um requerimento de pedido de pagamento em prestações,
é um acto interno e sem eficácia externa, e não uma decisão para efeitos de recurso judicial nos termos ao art. 355, n. 1, do CPT.
Nº Convencional:JSTA00050019
Nº do Documento:SA219981007021266
Data de Entrada:11/27/1996
Recorrente:CIE-COMP INTERNACIONAL ELECTRONICA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 N1 ART280 C ART282 ART323 N1 A ART355 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/09 IN AD N434 PÁG199.