Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021266 |
| Data do Acordão: | 10/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ACTO INTERNO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CAUÇÃO GARANTIA ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Tendo sido deduzida impugnação judicial e tendo-se pedido a suspensão da execução fiscal até decisão da impugnação, compete ao Chefe da Repartição de Finanças, e não às autoridades indicadas no art. 280 do CPT, decidir sobre a suspensão da execução e sobre a suficiência da garantia prestada, nos termos dos arts. 255 e 282 do CPT; II - O acto do Chefe da Repartição de Finanças que manda remeter ao Ministro das Finanças um requerimento de pedido de pagamento em prestações, é um acto interno e sem eficácia externa, e não uma decisão para efeitos de recurso judicial nos termos ao art. 355, n. 1, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00050019 |
| Nº do Documento: | SA219981007021266 |
| Data de Entrada: | 11/27/1996 |
| Recorrente: | CIE-COMP INTERNACIONAL ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART255 N1 ART280 C ART282 ART323 N1 A ART355 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/04/09 IN AD N434 PÁG199. |