Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038263
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
ALVARÁ
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Não é desconforme ao julgado o acto expresso que revoga, com fundamento em ilegalidade, acto de deferimento tácito de pedido de licença de utilização de edifícios reconhecido por sentença, em acção proposta nos termos do art. 62 n. 2 do DL. 445/91.
II - Nestas condições é de indeferir o pedido de execução daquela sentença consubstanciado na emissão de alvará.
Nº Convencional:JSTA00043347
Nº do Documento:SA119951024038263
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:HOTEL HORUS-ACTIVIDADES HOTELEIRAS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N1 N5 N8 ART27 N1 N6 ART61 N1 ART62 N1 N2 N5 N8.