Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004899
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ACUSAÇÃO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, tambem a Fazenda Publica assiste legitimidade para deduzir, em processo de transgressão, acusação nos termos do não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00022702
Nº do Documento:SA219881221004899
Data de Entrada:06/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART124 ART127.
ETAF84 ART71 ART72 ART74 ART79.
LPTA85 ART131 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STAP PROC4709 DE 1988/04/27.