Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046664
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - Ao fixar uma indemnização equitativa o Tribunal deve atender ao montante de indemnização pedida pelo A. e à ponderação de todos os elementos provados e relevantes para o cálculo da indemnização.
II - Se o A. pediu uma indemnização por danos não patrimoniais de montante não inferior a 3500 contos, atendendo a que a I.P.P. do A. seria de 25%. que veio a revelar-se ser, apenas de 0,5%, o montante de 2800 contos atribuído mostra-se equilibrado, se não excessivo, pelo que não deve ser revisto o montante de indemnização arbitrado, em recurso interposto pelo A.
III - No "quantum" da indemnização a arbitrar por danos patrimoniais por perda de capacidade de ganho não podem ser considerados, na fase de Recurso Jurisdicional, elementos não considerados, nem ponderados pelo Tribunal recorrido, por não terem sido tempestivamente invocados pelo A.
Nº Convencional:JSTA00055677
Nº do Documento:SA120010213046664
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:LIMA , PEDRO
Recorrido 1:INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART494 ART496.
Aditamento: