Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01403/02 |
| Data do Acordão: | 01/23/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. PROCESSO URGENTE. RECURSO JURISDICIONAL. CONTRA ALEGAÇÕES. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - Nenhum preceito da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais proclamava, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais deviam ser processados nos termos dos arts. 113º/115º daquele diploma. II - Ao enumerar exaustivamente os meios processuais cujos recursos jurisdicionais seguiam esta forma especialíssima, o legislador revelou que não existia um modelo de recurso jurisdicional próprio de processos urgentes. III - Nos processos urgentes não elencados na LPTA, salvo norma expressa, os recursos jurisdicionais seguiam a forma comum prevista nos artigos 102º e seguintes da LPTA. IV - O art. 743º/2 do CPC, na redacção introduzida pela reforma de 1995, não revogou o disposto no art. 106º da LPTA. V - Nos termos do regime especial do contencioso administrativo, o prazo para o recorrido alegar conta-se a partir do termo do prazo do recorrente, sem dependência de notificação da apresentação da alegação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00063844 |
| Nº do Documento: | SAP2007012301403 |
| Data de Entrada: | 11/03/2004 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 ART202 ART205 ART743. LPTA85 ART81 ART106 ART113 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC212/04 DE 2004/08/12.; AC STA PROC1499/03 DE 2003/02/17.; AC STA PROC2067/02 DE 2004/03/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DO REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG508. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG348. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG115. |
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