Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01403/02
Data do Acordão:01/23/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
PROCESSO URGENTE.
RECURSO JURISDICIONAL.
CONTRA ALEGAÇÕES.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - Nenhum preceito da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais proclamava, como princípio geral, que nos processos urgentes os recursos jurisdicionais deviam ser processados nos termos dos arts. 113º/115º daquele diploma.
II - Ao enumerar exaustivamente os meios processuais cujos recursos jurisdicionais seguiam esta forma especialíssima, o legislador revelou que não existia um modelo de recurso jurisdicional próprio de processos urgentes.
III - Nos processos urgentes não elencados na LPTA, salvo norma expressa, os recursos jurisdicionais seguiam a forma comum prevista nos artigos 102º e seguintes da LPTA.
IV - O art. 743º/2 do CPC, na redacção introduzida pela reforma de 1995, não revogou o disposto no art. 106º da LPTA.
V - Nos termos do regime especial do contencioso administrativo, o prazo para o recorrido alegar conta-se a partir do termo do prazo do recorrente, sem dependência de notificação da apresentação da alegação deste.
Nº Convencional:JSTA00063844
Nº do Documento:SAP2007012301403
Data de Entrada:11/03/2004
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART202 ART205 ART743.
LPTA85 ART81 ART106 ART113 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC212/04 DE 2004/08/12.; AC STA PROC1499/03 DE 2003/02/17.; AC STA PROC2067/02 DE 2004/03/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DO REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG508.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG348.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO V3 PAG115.
Aditamento: