Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033093
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:APOSENTAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL
FUNÇÃO NOTARIAL
Sumário:I - A aplicação da regra do n. 2 do art. 58 do DL 247/87, de
17.6, esgota-se em cada caso, com o acto de liquidação e processamento da remuneração mensal que é devida em cada mês de exercício de funções, acto susceptível de impugnação.
II - Se esta não ocorrer, tal acto fixa-se na ordem jurídica como caso resolvido.
III - Mandando o disposto na al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação atender "à média mensal das demais remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos", a lei é bem clara no sentido de que devem ser atendidas integralmente as remunerações acessórias percebidas dentro desse período.
Nº Convencional:JSTA00045659
Nº do Documento:SA119961008033093
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:GAMEIRO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1 B.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34279 DE 1994/06/23.
Aditamento: