Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033093 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR DIRECTOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL FUNÇÃO NOTARIAL |
| Sumário: | I - A aplicação da regra do n. 2 do art. 58 do DL 247/87, de 17.6, esgota-se em cada caso, com o acto de liquidação e processamento da remuneração mensal que é devida em cada mês de exercício de funções, acto susceptível de impugnação. II - Se esta não ocorrer, tal acto fixa-se na ordem jurídica como caso resolvido. III - Mandando o disposto na al. b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação atender "à média mensal das demais remunerações percebidas pelo subscritor nos dois últimos anos", a lei é bem clara no sentido de que devem ser atendidas integralmente as remunerações acessórias percebidas dentro desse período. |
| Nº Convencional: | JSTA00045659 |
| Nº do Documento: | SA119961008033093 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | GAMEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1 B. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. L 2/92 DE 1992/03/09 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34279 DE 1994/06/23. |
| Aditamento: | |