Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01064/07 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos TT de 1.ª instância que não tenham por fundamento exclusivo matéria de direito - artigos 12.º, n.º 5, 26.º, alínea b) e 38 .º, alínea a) do ETAF e 280,º, n.º 1 do CPPT. II - O recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito quando o recorrente invoca matéria de facto que contraria a factualidade assente na sentença |
| Nº Convencional: | JSTA0009170 |
| Nº do Documento: | SA22008052101064 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Aditamento: | |