Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040640
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS EDUCATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
ACTO LESIVO
Sumário:I - A atribuição de autonomia administrativa ao Departamento de Gestão dos Recursos Educativos do Ministério da Educação, através do art. 1 do DL 139/93 de 26ABR, revela que foi intenção do legislador permitir que os respectivos órgãos pratiquem actos administrativos definitivos na área da respectiva competência que passa a ser própria e exclusiva.
II - O despacho do Director do DEGRE que decide a situação jurídica de emprego público de um interessado é susceptível de recurso contencioso directo.
III - É facultativo o recurso hierárquico interposto deste despacho para o Secretário de Estado dos Recursos Educativos.
IV - Nos termos do n. 3 do art. 175 do Código de Procedimento Administrativo, decorrido o respectivo prazo sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso, ainda que facultativo, tacitamente indeferido.
V - Todavia, este indeferimento tácito não é susceptível de recurso contencioso, por lhe faltar a natureza lesiva que o n. 4 do art. 268 da Constituição pressupõe ao garantir a tutela jurisdicional dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados designadamente através da impugnação de actos administrativos.
VI - O acto que comporta tal natureza é o despacho do director do DEGRE que definiu com eficácia externa a situação do particular e que, por isso, é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00049211
Nº do Documento:SA119980401040640
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:TORRES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO SERE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 139/93 DE 1993/04/26 ART1.
CPA91 ART175 N3.
CRP89 ART268 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PÁG214-215 PÁG243-246 PÁG1160.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG331 PÁG618.
DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PÁG46.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED COIMBRA 1997.
Aditamento: