Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040640 |
| Data do Acordão: | 04/01/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS RECURSOS EDUCATIVOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - A atribuição de autonomia administrativa ao Departamento de Gestão dos Recursos Educativos do Ministério da Educação, através do art. 1 do DL 139/93 de 26ABR, revela que foi intenção do legislador permitir que os respectivos órgãos pratiquem actos administrativos definitivos na área da respectiva competência que passa a ser própria e exclusiva. II - O despacho do Director do DEGRE que decide a situação jurídica de emprego público de um interessado é susceptível de recurso contencioso directo. III - É facultativo o recurso hierárquico interposto deste despacho para o Secretário de Estado dos Recursos Educativos. IV - Nos termos do n. 3 do art. 175 do Código de Procedimento Administrativo, decorrido o respectivo prazo sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso, ainda que facultativo, tacitamente indeferido. V - Todavia, este indeferimento tácito não é susceptível de recurso contencioso, por lhe faltar a natureza lesiva que o n. 4 do art. 268 da Constituição pressupõe ao garantir a tutela jurisdicional dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados designadamente através da impugnação de actos administrativos. VI - O acto que comporta tal natureza é o despacho do director do DEGRE que definiu com eficácia externa a situação do particular e que, por isso, é susceptível de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00049211 |
| Nº do Documento: | SA119980401040640 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | TORRES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SERE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 139/93 DE 1993/04/26 ART1. CPA91 ART175 N3. CRP89 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PÁG214-215 PÁG243-246 PÁG1160. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG331 PÁG618. DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PÁG46. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED COIMBRA 1997. |
| Aditamento: | |