Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042154 |
| Data do Acordão: | 03/19/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PODERES DE COGNIÇÃO CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN |
| Sumário: | I - Não enferma de inconstitucionalidade material, e por isso não viola o princípio da igualdade, a norma da alínea a), do art. 19 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, que previa a forma de processo acelerado para apreciar o pedido de asilo quando o mesmo fosse manifestamente infundado, ou fosse evidente que não satisfazia nenhum dos critérios definidos pela Convenção de Genebra e Protocolo de Nova Iorque, por serem manifestamente destituídas de fundamento as alegações do requerente de que teme perseguição no seu país, ou ainda porque o pedido é claramente fraudulento ou constitui uma utilização abusiva do processo de asilo. II - Pelo princípio da igualdade pretendeu o legislador evitar que situações iguais tivessem tratamento desigual, o que não impede, antes se impõe, que a situações diferentes seja dado tratamento desigual, desde que essa diferenciação de tratamento, por via legal, se baseie numa distinção objectiva das situações e se apresente adequada e proporcionada à satisfação dos respectivos fins. III - A alínea a), do artigo 19 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, permitia a forma de processo acelerado do pedido de asilo em situações objectivamente muito diferenciadas daquelas que justificavam a forma do processo normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051217 |
| Nº do Documento: | SAP19990319042154 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | BAJRAMI , HAKIJA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART19 A. CONST89 ART13 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN ART31 N2 N3. |