Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038045 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DEVER DE DILIGÊNCIA FACTO ILÍCITO CULPA VIOLAÇÃO DE LEI NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - É ilícita e, como tal em princípio susceptível de sustentar a responsabilidade pela reparação dos danos que tenha causado, a conduta administrativa que constitua violação de diligência e de prudência que se imponha observar. II - E, sendo ilícita, essa conduta será também culposa dada a íntima conexão existente entre estes dois pressupostos do direito indemnizatório, presumindo-se assim que, constatada uma conduta comissiva ou omissiva desse tipo, haverá lugar a um juízo de censura aos titulares do órgão ou agentes nela envolvidos. III - O desconhecimento ou errada interpretação da lei gera ilicitude e, também, culpa relevante (a título de negligência) já que o correcto manuseamento dos textos legais é, salvo casos de excepção, exigível aos servidores das entidades públicas. IV - Todavia, se a conduta ilícita e culposa dos titulares dos órgãos ou agentes administrativos, num juízo de causalidade adequada, não tiver ocasionado os danos que o lesado alega ter sofrido, porque eles sempre se verificariam sem essa conduta, fica prejudicada a responsabilidade referida em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00045164 |
| Nº do Documento: | SA119960229038045 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , JULIA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 86/89 DE 1989/09/08 ART13 N1 E. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |