Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038045
Data do Acordão:02/29/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DEVER DE DILIGÊNCIA
FACTO ILÍCITO
CULPA
VIOLAÇÃO DE LEI
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - É ilícita e, como tal em princípio susceptível de sustentar a responsabilidade pela reparação dos danos que tenha causado, a conduta administrativa que constitua violação de diligência e de prudência que se imponha observar.
II - E, sendo ilícita, essa conduta será também culposa dada a íntima conexão existente entre estes dois pressupostos do direito indemnizatório, presumindo-se assim que, constatada uma conduta comissiva ou omissiva desse tipo, haverá lugar a um juízo de censura aos titulares do órgão ou agentes nela envolvidos.
III - O desconhecimento ou errada interpretação da lei gera ilicitude e, também, culpa relevante (a título de negligência) já que o correcto manuseamento dos textos legais é, salvo casos de excepção, exigível aos servidores das entidades públicas.
IV - Todavia, se a conduta ilícita e culposa dos titulares dos órgãos ou agentes administrativos, num juízo de causalidade adequada, não tiver ocasionado os danos que o lesado alega ter sofrido, porque eles sempre se verificariam sem essa conduta, fica prejudicada a responsabilidade referida em I.
Nº Convencional:JSTA00045164
Nº do Documento:SA119960229038045
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:CORREIA , JULIA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 86/89 DE 1989/09/08 ART13 N1 E.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.