Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037334 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPÁVEL CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Não é de concluir pela indesculpabilidade do erro de identificação do autor do acto recorrido, quando os termos da publicação feita facilmente podem levar o recorrente a inferir ser a autoria do acto de imputar a entidade diversa. Nesse caso, e não resultando sequer provado documentalmente dos autos a prática do acto recorrido, há que convidar o recorrente, uma vez feita aquela prova, a corrigir a petição nos termos do n. 1 do art. 40 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00044107 |
| Nº do Documento: | SA119951012037334 |
| Data de Entrada: | 03/30/1995 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADORA DELEGADA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1. |