Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037334
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPÁVEL
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Não é de concluir pela indesculpabilidade do erro de identificação do autor do acto recorrido, quando os termos da publicação feita facilmente podem levar o recorrente a inferir ser a autoria do acto de imputar a entidade diversa.
Nesse caso, e não resultando sequer provado documentalmente dos autos a prática do acto recorrido, há que convidar o recorrente, uma vez feita aquela prova, a corrigir a petição nos termos do n. 1 do art.
40 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00044107
Nº do Documento:SA119951012037334
Data de Entrada:03/30/1995
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRADORA DELEGADA DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1.