Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042166 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Apurada a existência de dano indemnizável, se não for possível estabelecer o seu exacto montante, deverá o julgador fixá-lo de acordo com os critérios da equidade. II - Em último caso, e quando haja danos alegados que ainda não sejam inteiramente conhecidos, deverá a sua fixação ser relegada para execução de sentença, na sua liquidação. III - Ainda nesta última hipótese, se mesmo em execução não for possível fixar valor concreto dos danos a ressarcir, deverão estas ser fixadas equitativamente, como referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00051073 |
| Nº do Documento: | SA119990121042166 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | CIE-CONSTRUÇÃO CIVIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART566 N3. |
| Aditamento: | |