Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042166
Data do Acordão:01/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Apurada a existência de dano indemnizável, se não for possível estabelecer o seu exacto montante, deverá o julgador fixá-lo de acordo com os critérios da equidade.
II - Em último caso, e quando haja danos alegados que ainda não sejam inteiramente conhecidos, deverá a sua fixação ser relegada para execução de sentença, na sua liquidação.
III - Ainda nesta última hipótese, se mesmo em execução não for possível fixar valor concreto dos danos a ressarcir, deverão estas ser fixadas equitativamente, como referido em I.
Nº Convencional:JSTA00051073
Nº do Documento:SA119990121042166
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:CIE-CONSTRUÇÃO CIVIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1 N3 ART566 N3.
Aditamento: