Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012509
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O art. 3 do D.L. n. 133/83, de 18/3, não veio disciplinar o montante para a concessão da isenção da sobretaxa de importação, pois que e o art. 8 do Dec. Lei n. 701-F/75, de 17/12, na redacção que lhe deu o Dec-Lei n. 287/82, de 27/7, que tal disciplina.
II - Aquele art. 3 so diz respeito a isenção de direitos.
Nº Convencional:JSTA00031746
Nº do Documento:SA219900606012509
Data de Entrada:03/07/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3 ART4 ART6.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 ART7 N1.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 74/74 DE 1974/02/18 ART8-ART12.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7 ART8.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 109/79 DE 1979/05/03.
DL 110/79 DE 1979/05/03.
DL 216-A/75 DE 1975/05/18.