Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01521/03
Data do Acordão:11/11/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
Sumário:I- Se o recorrente ataca um primeiro acto que lhe determina a cessação de funções como Director de serviços de Urologia de um Hospital, e um segundo que coloca a mesma área sob a responsabilidade de outro médico, a matéria em apreço é referente ao funcionalismo público.
Consequentemente, o tribunal superior para apreciar o recurso jurisdicional é o TCA, face ao disposto nos arts. 40º, al.a) e 104º do ETAF.
II- A esta conclusão, na esteira do próprio art. 96º, nº1, do CPC, não constitui obstáculo a circunstância de no recurso jurisdicional estar em apreciação a legalidade da decisão do TAC que se limitou a rejeitar o recurso com base em extemporaneidade, quanto ao 1º acto, e irrecorribilidade, por falta de lesividade, quanto ao segundo, já que neste âmbito a competência se determina pela matéria sobre que versa a pretensão do interessado no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00061172
Nº do Documento:SA12004111101521
Data de Entrada:09/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A ART104.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC158/03 DE 2003/06/04.; AC STAPLENO PROC706/03 DE 2004/02/19.; AC STA PROC1260/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC46226 DE 2000/11/15.; AC STA PROC47053 DE 2001/05/16.; AC STA PROC48074 DE 2001/11/29.; AC STAPLENO PROC42213-A DE 2001/05/17.; AC STA PROC477/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC46067 DE 2000/07/06.
Aditamento: