Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016287
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E tempestivo o pedido de suspensão de executoriedade, mesmo que não formulado em separado, desde que o recurso de entrada no tribunal dentro do prazo global de 13 dias (artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e artigo 153 do Codigo de Processo Civil).
II - O despacho revogatorio de arquivamento do processo de concessão de reserva, ordenando o seu prosseguimento, configura acto meramente instrutorio ou preparatorio.
III - Sendo, por isso, irrecorrivel, fica prejudicado o pedido de suspensão da sua executoriedade formulada no proprio processo, devendo rejeitar-se o recurso.
Nº Convencional:JSTA00006586
Nº do Documento:SA119820204016287
Data de Entrada:07/07/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA PROGRESSO VENDANOVENSE SARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1980/10/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
CPC67 ART153.
LOSTA56 ART15 N1 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
RSTA57 ART57 PAR4.