Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016287 |
| Data do Acordão: | 02/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PROCESSO DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA REVOGAÇÃO ACTO PREPARATORIO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E tempestivo o pedido de suspensão de executoriedade, mesmo que não formulado em separado, desde que o recurso de entrada no tribunal dentro do prazo global de 13 dias (artigo 2, n. 5, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e artigo 153 do Codigo de Processo Civil). II - O despacho revogatorio de arquivamento do processo de concessão de reserva, ordenando o seu prosseguimento, configura acto meramente instrutorio ou preparatorio. III - Sendo, por isso, irrecorrivel, fica prejudicado o pedido de suspensão da sua executoriedade formulada no proprio processo, devendo rejeitar-se o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00006586 |
| Nº do Documento: | SA119820204016287 |
| Data de Entrada: | 07/07/1981 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA PROGRESSO VENDANOVENSE SARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 738 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1980/10/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2. CPC67 ART153. LOSTA56 ART15 N1 ART60. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. RSTA57 ART57 PAR4. |