Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 18851A |
| Data do Acordão: | 12/13/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - A execução dos julgados anulatórios consiste na prática pela Administração - a quem compete tirar as consequências da anulação - dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a reconstituir, na medida do possível, a situação que o interessado teria se a ordem jurídica não tivesse sido violada. II - Não se verifica causa legítima de inexecução de um acórdão que anulou, por vício de violação de lei, o acto que excluiu de um concurso documental de provimento um candidato "por não possuir tempo mínimo na categoria". III - O primeiro acto a praticar pela Administração, visando a execução de tal julgado anulatório, deverá traduzir-se em nova deliberação do júri do concurso - o mesmo ou outro no caso de já não ser possível a constituição original - que deverá admitir a candidatura do interessado e proceder à respectiva apreciação e graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00055349 |
| Nº do Documento: | SA12001121318851A |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | BARBOSA , NELSON |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6. |
| Aditamento: | |