Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:18851A
Data do Acordão:12/13/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - A execução dos julgados anulatórios consiste na prática pela Administração - a quem compete tirar as consequências da anulação - dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a reconstituir, na medida do possível, a situação que o interessado teria se a ordem jurídica não tivesse sido violada.
II - Não se verifica causa legítima de inexecução de um acórdão que anulou, por vício de violação de lei, o acto que excluiu de um concurso documental de provimento um candidato "por não possuir tempo mínimo na categoria".
III - O primeiro acto a praticar pela Administração, visando a execução de tal julgado anulatório, deverá traduzir-se em nova deliberação do júri do concurso - o mesmo ou outro no caso de já não ser possível a constituição original - que deverá admitir a candidatura do interessado e proceder à respectiva apreciação e graduação.
Nº Convencional:JSTA00055349
Nº do Documento:SA12001121318851A
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:BARBOSA , NELSON
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6.
Aditamento: