Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031247
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
Sumário:I - Conforme estatui o n. 2 do art. 7 da Lei n. 108/91 de 17/8, o Presidente do Conselho Económico e Social tem competência idêntica à de Ministro no que respeita à prática de actos administrativos.
II - Por força dessa equiparação expressa, o contencioso dos respectivos actos subsume-se na regra de competência contemplada na al. a) do n. 1 do art. 26 do ETAF, segundo a qual compete à Secção do Contencioso Administrativo do
STA, pelas suas Subsecções, "conhecer ... dos recursos de actos administrativos do Governo e dos seus membros
... e dos órgãos colegiais de que os mesmos façam parte".
III - Trata-se da chamada competência em razão do autor do acto (competentia ratione acti auctoris) consagrada, em termos genéricos, no art. 7 do mesmo ETAF, nos termos do qual" a competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes".
IV - O n. 7 do art. 4 da Lei n. 108/91 de 17/8 prevê a existência de recurso hierárquico necessário impróprio a interpor para o órgão colegial "Plenário do CES" - do qual o Presidente é também, por inerência, membro nato e também Presidente - dos actos praticados pelo Presidente do CES no específico âmbito do processo de designação dos respectivos membros, sendo certo não existir qualquer relação de dependência hierárquica entre dois órgãos.
V - O princípio geral da accionabilidade consagrado no art. 268 n. 4 da CRP não impõe a abertura imediata da via contenciosa, apenas determinando que não pode recursar-se tal garantia quando exista um acto administrativo; não é por isso tal preceito impeditivo da exaustão das vias administrativas previamente à exercitação da via jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00038421
Nº do Documento:SA119940111031247
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:ASSOC INDUSTRIAL PORTUGUESA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRESIDENTE DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL DE 1992/08/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 108/91 DE 1991/08/17 ART3 N1 ART4 N5 ART6 ART7 N2 ART8 N1.
ETAF84 ART7 ART26 N1 ART57.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG37.
ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SC JUR 1990 T39 PAG223/228.