Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027008 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NULIDADE DE SENTENÇA ACTO ADMINISTRATIVO FACTO ILÍCITO PREJUÍZO ALVARÁ CÂMARA MUNICIPAL DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Se o julgador, no plano da causa de pedir e no ponto relevante do facto ilícito como requisito da responsabilidade civil extracontratual, utilizou elementos integrantes de uma causa de pedir de que o Autor não se serviu e ao mesmo tempo descurou a verdadeira causa de pedir que poderia e deveria colher dos articulados, a sentença incorre em nulidade processual (artigo 668, n. 1, d), do Código de Processo Civil). II - É o que acontece se o Autor, em acção de responsabilidade civil extracontratual, considerou como facto ilícito um acto administrativo ilegal e assim anulado por sentença - o acto causador de prejuízos -, mas o julgador entrou só em consideração com um "atraso na emissão de um alvará", decorrente do silêncio da Câmara Municipal e da formação de um acto de deferimento tácito, que não é aquele que foi contenciosamente anulado, descurando o tal acto administrativo ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035249 |
| Nº do Documento: | SA119920114027008 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | CM DE FELGUEIRAS |
| Recorrido 1: | SAMPAIO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 A ART110 A. CPC67 ART498 N4 ART668 N1 D. CONST89 ART205 ART206. |
| Referência a Doutrina: | LUSO SOARES PROCESSO CIVIL DE DECLARAÇÃO PAG585. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG360. |