Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047307
Data do Acordão:10/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO POR NEGOCIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Nos concursos públicos por negociação a Administração pode negociar com os concorrentes admitidos à fase de negociação, a melhoria e adaptação das suas propostas com vista à melhor consecução do interesse público que subjaz ao concurso.
II – O âmbito da negociação tem, porém, como limites os critérios de adjudicação fixados no programa do concurso, bem como os aspectos das propostas que, eventualmente, por ele sejam excluídos da negociação.
III – Limitando o programa de concurso o objecto da negociação apenas a alguns aspectos das propostas, estabelecendo que os restantes apenas seriam susceptíveis de pormenorização, é anulável o acto de adjudicação ao concorrente cuja proposta sofreu alterações nos aspectos não admitidos pelo programa do concurso.
IV – Não pode ser negada a eficácia invalidante a um vício de violação de lei, traduzido na aceitação de alteração das propostas, em aspectos proibidos, uma vez que não podemos afirmar com inteira segurança qual o sentido do acto de adjudicação se o concurso tivesse decorrido de acordo com as regras estabelecidas no respectivo Programa.
Nº Convencional:JSTA00064597
Nº do Documento:SAP20071018047307
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:MINFIN - PMIN - OUTROS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC47307.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 267/97 DE 1997/10/02 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37051 DE 1997/05/28.; AC STA PROC45967 DE 2002/01/23.; AC STA PROC35821 DE 1999/04/28.; AC STA PROC41522 DE 1998/05/28.; AC STA PROC25107 DE 2001/03/21.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2003/11/12.; AC STA PROC46661 DE 2002/02/07.
Aditamento: