Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013160 |
| Data do Acordão: | 04/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO ADMINISTRATIVO APELAÇÃO AMBITO DO RECURSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Interposto recurso de apelação do saneador-sentença da Auditoria Administrativa que conheceu da natureza do contrato celebrado entre a apelante e o apelado e o considerou administrativo, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da incompetencia, em razão da materia, do foro administrativo, ainda que não se tenha recorrido dessa parte da sentença que considerou o tribunal competente, condicionando essa competencia a natureza da relação e ao contrato celebrado. II - Não pode considerar-se contrato sem prazo o contrato de trabalho que, inicialmente celebrado a prazo, foi sucessivamente renovado, mas que não atingiu o maximo de 3 anos. III - Na contagem da antiguidade dos contratos de trabalho a prazo não pode contar-se, para efeitos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 781/76, o tempo de anterior contrato de prestação de serviço do trabalhador a entidade patronal. IV - Faltando ao contrato de prestação de trabalho a prazo a caracteristica de associação duradoura e estavel do particular a realização do interesse publico, tal contrato não pode considerar-se administrativo. V - A rescisão de tal contrato e da competencia dos tribunais do trabalho, pelo que o Tribunal Administrativo tem que declarar-se incompetente em razão da materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00008752 |
| Nº do Documento: | SA119800410013160 |
| Data de Entrada: | 05/11/1979 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | ANDRADE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1728 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2. CADM40 ART815 PAR2. CCIV66 ART1152 ART1154. CPT63 ART14. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1 ART7 N1 N2 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1953/07/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG525 PAG528 PAG529. |