Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013160
Data do Acordão:04/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO
AMBITO DO RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - Interposto recurso de apelação do saneador-sentença da Auditoria Administrativa que conheceu da natureza do contrato celebrado entre a apelante e o apelado e o considerou administrativo, pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da incompetencia, em razão da materia, do foro administrativo, ainda que não se tenha recorrido dessa parte da sentença que considerou o tribunal competente, condicionando essa competencia a natureza da relação e ao contrato celebrado.
II - Não pode considerar-se contrato sem prazo o contrato de trabalho que, inicialmente celebrado a prazo, foi sucessivamente renovado, mas que não atingiu o maximo de 3 anos.
III - Na contagem da antiguidade dos contratos de trabalho a prazo não pode contar-se, para efeitos do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 781/76, o tempo de anterior contrato de prestação de serviço do trabalhador a entidade patronal.
IV - Faltando ao contrato de prestação de trabalho a prazo a caracteristica de associação duradoura e estavel do particular a realização do interesse publico, tal contrato não pode considerar-se administrativo.
V - A rescisão de tal contrato e da competencia dos tribunais do trabalho, pelo que o Tribunal Administrativo tem que declarar-se incompetente em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00008752
Nº do Documento:SA119800410013160
Data de Entrada:05/11/1979
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:ANDRADE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1728
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART104 N2.
CADM40 ART815 PAR2.
CCIV66 ART1152 ART1154.
CPT63 ART14.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1 ART7 N1 N2 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1953/07/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG525 PAG528 PAG529.