Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024690B
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
APENSAÇÃO DE PROCESSOS.
Sumário:I – A competência deste STA está reservada para os processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das entidades indicadas no n.° 1 do art° 24.° do ETAF e para os processos referentes aos actos também aí enumerados e, ainda, para os recursos indicados no seu n.° 2.
II – Por outro lado, a apensação de processos depende da verificação dos pressupostos de admissibilidade previstos para a coligação e cumulação de pedidos enumerados nos art.°s 4.° e 12.° do CPTA.
III – Deste modo, e por se tratar de processos diferentes e de pedidos incompatíveis, não se pode cumular o pedido de anulação de um acto administrativo com o pedido de execução de uma sentença anulatória de outro acto administrativo.
IV – É, assim, ilegal a apensação de uma acção declarativa que visa obter a anulação do despacho proferido, em 3.8.06, pelo Sr. Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação aos autos de execução do julgado anulatório do despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, de ....
Nº Convencional:JSTA0007391
Nº do Documento:SA120070117024690B
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
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