Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024690B |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. APENSAÇÃO DE PROCESSOS. |
| Sumário: | I – A competência deste STA está reservada para os processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões das entidades indicadas no n.° 1 do art° 24.° do ETAF e para os processos referentes aos actos também aí enumerados e, ainda, para os recursos indicados no seu n.° 2. II – Por outro lado, a apensação de processos depende da verificação dos pressupostos de admissibilidade previstos para a coligação e cumulação de pedidos enumerados nos art.°s 4.° e 12.° do CPTA. III – Deste modo, e por se tratar de processos diferentes e de pedidos incompatíveis, não se pode cumular o pedido de anulação de um acto administrativo com o pedido de execução de uma sentença anulatória de outro acto administrativo. IV – É, assim, ilegal a apensação de uma acção declarativa que visa obter a anulação do despacho proferido, em 3.8.06, pelo Sr. Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação aos autos de execução do julgado anulatório do despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar, de .... |
| Nº Convencional: | JSTA0007391 |
| Nº do Documento: | SA120070117024690B |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |