Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048315
Data do Acordão:02/07/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - Se, apesar da imperfeitamente apresentados os factos, são inteligíveis as razões por que os recorrentes pretendem a anulação do acto impugnado, não deverá ser rejeitado o recurso com fundamento em ineptidão da petição. Não sofre, assim, de ineptidão por falta de clareza na indicação do acto recorrido a petição que permita apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente.
II - Nos termos do artº 31º da LPTA , nº 1 e 2, se a notificação não contiver a fundamentação integral da decisão e as demais indicações a que se refere o artigo anterior, pode o interessado, dentro de um mês, requerer a notificação das que tenham sido omitidas ou a passagem de certidão que as contenha, pelo que usando-se dessa faculdade, o prazo para o recurso conta-se a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida.
III - Assume a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, o acto de intimação administrativa, praticado pelo Secretário do Governador Civil de Coimbra, que se limita a pôr em prática a estatuição já contida no acto de concessão da licença de estabelecimento da linha eléctrica, proferido pelo Director Regional do Centro do Ministério da Economia, o qual definiu a situação jurídica do mesmo estabelecimento, bem como dos interessados abrangidos por esta mesma decisão, tais como o recorrente, na qualidade de proprietários dos terrenos afectados pela construção da linha eléctrica.
Nº Convencional:JSTA00057206
Nº do Documento:SA120020207048315
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO DO MINECON
Recorrido 2:CENEL-ELECTRICIDADE SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/04/26.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 A B C.
DL 26852 DE 1936/07/30 ART56.
CPA91 ART100.
LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2 ART36 N1 C ART40 N1 A.
CADM40 ART838 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31166 DE 2001/10/03.; AC STA PROC37661 DE 1996/06/27.; AC STAPLENO PROC31929 DE 1997/12/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII 1945 PAG364.
Aditamento: