Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033894
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
PENA ACESSÓRIA.
REVOGAÇÃO TÁCITA.
ACTO RENOVÁVEL.
Sumário:I - O art. 27° n° 2 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec.-lei n° 24/84 de 16 de Janeiro que previa a aplicação acessória da pena de cessação da comissão de serviço por qualquer infracção punida com pena igual ou superior à de multa cometida por dirigente ou equiparado, está tacitamente revogada pelo art. 7° do Dec.-lei n° 323/89 de 26 de Setembro.
II - Este último diploma pretendeu rever globalmente o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, inclusivamente no que toca à forma de provimento, suspensão e cessação da comissão de serviço, direitos, deveres e competência dos titulares desses cargos, implicando assim a revogação de todas as disposições da lei geral ou especial que regulem de modo diverso essas matérias.
III - A renovação do acto anulado com o mesmo conteúdo decisório é possibilitada não só pelos vícios de forma, mas ainda por outros tipos de vícios como o erro nos pressupostos de facto ou de direito ou o desvio de poder conquanto o novo acto se encontre isento do vício que determinou a anulação do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00052989
Nº do Documento:SAP19970709033894
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:SE DOS TRANSPORTES
Recorrido 1:LOPES , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART27 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B.
Aditamento: