Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045792
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO ILÍCITO.
CULPA.
Sumário:Às Câmara Municipais, através dos seus agentes, incumbe assegurar o bom funcionamento do sistema de recolha de automóveis abandonados de forma a que apenas sejam recolhidos e destruídos aqueles que tenham sido abandonados.
Actuaram de forma ilícita e culposa com violação dos artº 166°, n.º 1,
al. A) e 164°, n.º 1, al. F), do C. da Estrada os agentes da Câmara Municipal do Porto, ao removerem, empacotarem e, posteriormente,
destruírem o veículo do A. que o havia estacionado em local destinado ao estacionamento de veículos, no próprio dia em que foi removido, encontrando-se o mesmo em perfeito estado de conservação.
Nº Convencional:JSTA00053844
Nº do Documento:SA120000503045792
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:MENEZES , DIOGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LAL ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6.
CE ART164 N1 F ART166 N1 A.
CC ART487.
Aditamento: