Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045792 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. CULPA. |
| Sumário: | Às Câmara Municipais, através dos seus agentes, incumbe assegurar o bom funcionamento do sistema de recolha de automóveis abandonados de forma a que apenas sejam recolhidos e destruídos aqueles que tenham sido abandonados. Actuaram de forma ilícita e culposa com violação dos artº 166°, n.º 1, al. A) e 164°, n.º 1, al. F), do C. da Estrada os agentes da Câmara Municipal do Porto, ao removerem, empacotarem e, posteriormente, destruírem o veículo do A. que o havia estacionado em local destinado ao estacionamento de veículos, no próprio dia em que foi removido, encontrando-se o mesmo em perfeito estado de conservação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053844 |
| Nº do Documento: | SA120000503045792 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MENEZES , DIOGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LAL ART90 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. CE ART164 N1 F ART166 N1 A. CC ART487. |
| Aditamento: | |