Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007311 |
| Data do Acordão: | 03/17/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AGRAVO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO PROCESSO INSTRUTOR ELEMENTOS ESSENCIAIS DECISÃO FINAL PROVA FASE PROCESSUAL JULGAMENTO APELAÇÃO ACTO PRECARIO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Como resulta dos arts. 843 e 845 do Codigo Administrativo, não havera que elaborar especificação e questionario se o processo fornecer desde logo os necessarios elementos para a decisão a proferir. E da conjugação de tais preceitos com o disposto nos arts. 848 e 849 do mesmo Codigo resulta que, nesse caso não ha lugar a fase de produção de provas, passando-se logo a fase de discussão e julgamento. II - Os actos precarios ou de mera tolerancia por parte da Administração não investem os utentes em qualquer situação juridica que não seja, do mesmo modo, de caracter precario. Não são, consequentemente, actos constitutivos de direitos, pelo que não fica a Administração, em qualquer caso adstrita ou vinculada a uma determinada conduta, quando esteja em jogo a realização dos seus interesses.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019835 |
| Nº do Documento: | SA119670317007311 |
| Recorrente: | PAZ , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Referência Publicação 1: | AD N70 ANOVI PAG1431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART357 ART843 ART845 ART848 ART849 ART856 ART862. CPC61 ART508. RSTA57 ART103. |