Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007311
Data do Acordão:03/17/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AGRAVO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
PROCESSO INSTRUTOR
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DECISÃO FINAL
PROVA
FASE PROCESSUAL
JULGAMENTO
APELAÇÃO
ACTO PRECARIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Como resulta dos arts. 843 e 845 do Codigo Administrativo, não havera que elaborar especificação e questionario se o processo fornecer desde logo os necessarios elementos para a decisão a proferir.
E da conjugação de tais preceitos com o disposto nos arts. 848 e 849 do mesmo Codigo resulta que, nesse caso não ha lugar a fase de produção de provas, passando-se logo a fase de discussão e julgamento.
II - Os actos precarios ou de mera tolerancia por parte da Administração não investem os utentes em qualquer situação juridica que não seja, do mesmo modo, de caracter precario.
Não são, consequentemente, actos constitutivos de direitos, pelo que não fica a Administração, em qualquer caso adstrita ou vinculada a uma determinada conduta, quando esteja em jogo a realização dos seus interesses.*
Nº Convencional:JSTA00019835
Nº do Documento:SA119670317007311
Recorrente:PAZ , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Referência Publicação 1:AD N70 ANOVI PAG1431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART357 ART843 ART845 ART848 ART849 ART856 ART862.
CPC61 ART508.
RSTA57 ART103.