Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021317
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PENSÃO DE INVALIDEZ
NEXO DE CAUSALIDADE
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Compete exclusivamente à junta médica da Caixa
Geral de Aposentações verificar, para efeitos de atribuição da pensão de invalidez, o nexo de causalidade entre a incapacidade e a doença ocorrida em serviço militar.
II - Pertence ao âmbito da discricionariedade técnica, em princípio contenciosamente insindicável, o parecer da referida junta sobre a causa da doença de que resultou a incapacidade.
III - Não padece de erro àcerca dos pressupostos de facto, a decisão da Administração da Caixa Geral de Aposentações que não considerou facto não provado no processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00023522
Nº do Documento:SA119870212021317
Data de Entrada:08/23/1984
Recorrente:PEREIRA , ARMINDO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:768
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART38 A ART118 N2 ART119 N2 ART172.