Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021317 |
| Data do Acordão: | 02/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ NEXO DE CAUSALIDADE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Compete exclusivamente à junta médica da Caixa Geral de Aposentações verificar, para efeitos de atribuição da pensão de invalidez, o nexo de causalidade entre a incapacidade e a doença ocorrida em serviço militar. II - Pertence ao âmbito da discricionariedade técnica, em princípio contenciosamente insindicável, o parecer da referida junta sobre a causa da doença de que resultou a incapacidade. III - Não padece de erro àcerca dos pressupostos de facto, a decisão da Administração da Caixa Geral de Aposentações que não considerou facto não provado no processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023522 |
| Nº do Documento: | SA119870212021317 |
| Data de Entrada: | 08/23/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART38 A ART118 N2 ART119 N2 ART172. |