Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01023/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
PROMOÇÃO POR MÉRITO.
Sumário:I - Nos termos do art. 30º do Dec. Lei 511/99, de 24/11 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), “o recrutamento para o posto de superintendente é feito, mediante concurso de avaliação curricular, de acordo com as vagas existentes, de entre intendentes com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto”.
II - A lei não estabelece qualquer distinção entre os “Intendentes” que podem, ou não, ascender ao posto de Superintendente, sendo assim ilegal o despacho que não permita o acesso àqueles que tenham ascendido ao posto de Intendente “por distinção”.
Nº Convencional:JSTA00064028
Nº do Documento:SA12006121201023
Data de Entrada:10/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/88 DE 1988/02/08 ART1 ART2.
DL 511/99 DE 1999/11/24 ART30.
DL 151/85 DE 1985/02/08 ART114.
DL 321/94 DE 1994/12/29 ART138 N9 ART134 N1 N2.
Aditamento: