Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01023/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PROMOÇÃO POR MÉRITO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30º do Dec. Lei 511/99, de 24/11 (Estatuto da Polícia de Segurança Pública), “o recrutamento para o posto de superintendente é feito, mediante concurso de avaliação curricular, de acordo com as vagas existentes, de entre intendentes com um mínimo de quatro anos de efectividade de serviço no posto”. II - A lei não estabelece qualquer distinção entre os “Intendentes” que podem, ou não, ascender ao posto de Superintendente, sendo assim ilegal o despacho que não permita o acesso àqueles que tenham ascendido ao posto de Intendente “por distinção”. |
| Nº Convencional: | JSTA00064028 |
| Nº do Documento: | SA12006121201023 |
| Data de Entrada: | 10/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/88 DE 1988/02/08 ART1 ART2. DL 511/99 DE 1999/11/24 ART30. DL 151/85 DE 1985/02/08 ART114. DL 321/94 DE 1994/12/29 ART138 N9 ART134 N1 N2. |
| Aditamento: | |