Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032757 |
| Data do Acordão: | 02/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO FALTA POR DOENÇA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença, é discricionário. Assim o dirigente máximo de serviço, mesmo que verificado o pressuposto vinculado referido na norma legal pertinente, pode não determinar a dita recuperação, desde que, desse modo, não ponha em causa o fim visado com a atribuição daquele poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00041693 |
| Nº do Documento: | SA119950216032757 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | FREITAS , ISAAC |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N3 N4. CONST89 ART266 N2. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32517 DE 1994/07/07. |