Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032757
Data do Acordão:02/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
FALTA POR DOENÇA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas dadas por doença, é discricionário. Assim o dirigente máximo de serviço, mesmo que verificado o pressuposto vinculado referido na norma legal pertinente, pode não determinar a dita recuperação, desde que, desse modo, não ponha em causa o fim visado com a atribuição daquele poder.
Nº Convencional:JSTA00041693
Nº do Documento:SA119950216032757
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:FREITAS , ISAAC
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 N2 N3 N4.
CONST89 ART266 N2.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
L 75/93 DE 1993/12/20 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STA PROC32517 DE 1994/07/07.