Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016400
Data do Acordão:10/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - A ilegalidade da dívida exequenda que provenha da inexistência de facto tributário ou do não reconhecimento de uma isenção não se integra no fundamento da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, que apenas prevê a ilegalidade abstracta ou absoluta, que consiste em não existir nas leis em vigor a contribuição, o imposto ou a taxa de que resultou a dívida.
II - A ilegalidade em concreto ou ilegalidade da liquidação, resultante de erro de interpretação ou aplicação da norma tributária, não pode servir de fundamento à oposição de executado.
Nº Convencional:JSTA00017134
Nº do Documento:SA219711020016400
Data de Entrada:02/08/1971
Recorrente:CONSTANTINO MOTA FILHOS SUCESSORES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 ART176 A G.
DL 10470 DE 1925/01/16 ART1.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART8.
DL 31310 DE 1941/06/07 ART6.
DL 44016 DE 1941/11/08 ART9.
DL 44508 DE 1962/08/14 ARTÚNICO.
DL 43021 DE 1960/06/20.