Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025219 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES MILITAR CAIXA GERAL DE DEPOSITOS ACTO OPINATIVO RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO VISTO |
| Sumário: | I - Não pode ser interpretado como acto definitivo e executorio o "Visto" aposto pelo Secretario de Estado do Orçamento sobre o oficio do Administrador da C.G.D. que lhe remete a informação prestada sobre o requerimento que o recorrente remeteu ao Ministro das Finanças, em que pede que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 59 do Estatuto de Aposentação, actualizando a sua pensão de reforma em referencia a actual remuneração mensal do posto de General (constituida por vencimento base, suplemento de comissão de serviço militar, suplemento especial de serviço e diuturnidade). II - Efectivamente, no caso referido em I, porque a expressão literal "Visto", longe de ter um valor decisivo para a sua interpretação pode comportar varios sentidos, são de relevante importancia para tal interpretação o seu tipo legal e as circunstancias que rodearam a sua pratica. III - Assim, fazendo apelo ao tipo do acto, porque este se presume legal e não se contam nas atribuições do Secretario de Estado do Orçamento, mas da Administração da C.G.D., decidir sobre a materia do requerimento referido em I, ha que concluir que aquela autoridade apenas se limitou a emitir uma opinião sobre a informação da Caixa. IV - E tendo o Secretario de Estado do Orçamento escrito, a seguir ao "Visto", "transmita-se ao requerente", ha que concluir que, com esta expressão quis apenas que fosse a este transmitida a informação da C.G.D. sobre o seu requerimento, e não que fosse transmitida qualquer decisão, que não foi proferida, que atingisse o mesmo requerente na sua esfera juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00021436 |
| Nº do Documento: | SA119880630025219 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | PIRES , ADRIANO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/05/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART59. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1298. |