Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025219
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
MILITAR
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ACTO OPINATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO VISTO
Sumário:I - Não pode ser interpretado como acto definitivo e executorio o "Visto" aposto pelo Secretario de Estado do Orçamento sobre o oficio do Administrador da C.G.D. que lhe remete a informação prestada sobre o requerimento que o recorrente remeteu ao Ministro das Finanças, em que pede que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 59 do Estatuto de Aposentação, actualizando a sua pensão de reforma em referencia a actual remuneração mensal do posto de General (constituida por vencimento base, suplemento de comissão de serviço militar, suplemento especial de serviço e diuturnidade).
II - Efectivamente, no caso referido em I, porque a expressão literal "Visto", longe de ter um valor decisivo para a sua interpretação pode comportar varios sentidos, são de relevante importancia para tal interpretação o seu tipo legal e as circunstancias que rodearam a sua pratica.
III - Assim, fazendo apelo ao tipo do acto, porque este se presume legal e não se contam nas atribuições do Secretario de Estado do Orçamento, mas da Administração da C.G.D., decidir sobre a materia do requerimento referido em I, ha que concluir que aquela autoridade apenas se limitou a emitir uma opinião sobre a informação da Caixa.
IV - E tendo o Secretario de Estado do Orçamento escrito, a seguir ao "Visto", "transmita-se ao requerente", ha que concluir que, com esta expressão quis apenas que fosse a este transmitida a informação da C.G.D. sobre o seu requerimento, e não que fosse transmitida qualquer decisão, que não foi proferida, que atingisse o mesmo requerente na sua esfera juridica.
Nº Convencional:JSTA00021436
Nº do Documento:SA119880630025219
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:PIRES , ADRIANO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3685
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART59.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1298.