Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026727 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CAMARA PERDA DE MANDATO SUSPENSÃO DE EFICACIA DELIBERAÇÃO SUSPENSÃO DO MANDATO INCONSTITUCIONALIDADE LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O art. 134 n. 1 do D.L. n. 267/85, de 16 de Julho, não revogou o n. 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto. II - O citado n. 5 do art. 70 do D.L. 100/84, não infringindo os arts. 13, 18 ns. 1 e 2, e 20 n. 2 e 268 n. 3 da Lei Fundamental, não enferma de inconstitucionalidade. III - Tendo sido impugnada contenciosamente, no prazo de 10 dias a contar da notificação ou do respectivo conhecimento oficial, a deliberação da Camara Municipal que declara a perda de mandato do seu Presidente, tal interposição de recurso determina a suspensão de executoriedade da deliberação recorrida, ficando, porem, suspenso o respectivo mandato ate decisão do Tribunal - ns. 4 e 5 do art. 70 do D.L. n. 100/84, na redacção dada pela Lei n. 25/85, de 12 de Agosto. IV - Assim, interposto o recurso contencioso daquela deliberação e suspensa a executoriedade dessa deliberação determinada por tal interposição, ficando, porem, suspenso o mandato do Presidente recorrente, não pode este requerer a suspensão de eficacia nos termos dos arts. 76 e seguintes da LPTA, daquela deliberação cuja executoriedade ja esta suspensa "ex lege", embora com a limitação a que alude a ultima parte do citado art. 70 do D.L. n. 100/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00019331 |
| Nº do Documento: | SA119890223026727 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | ARAUJO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1447 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N384 PAG476 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N2 ART18 N1 N2 ART20 N2 N3 ART122 N2 ART140 ART143 ART268 N3. RSTA57 ART60. CCIV66 ART7 N1 N2 N3. CPC67 ART145 N5 N6 N7 ART201 N1 N5 ART710 ART752 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART70 N4 N5. LPTA85 ART1 ART6 N2 ART28 N1 ART76 N1 B ART78 N2 N4 ART134 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART78. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG193. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PAG394. FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VV PAG305. SAMPAIO CARAMELO IN DIR ANO100 PAG50. CABRAL MONCADA DIREITO CIVIL VI PAG85. |