Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001553
Data do Acordão:04/30/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
ESTRUTURAS SUPORTES DE SILOS
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Estão isentos de imposto de transacções, ao abrigo da verba 23 da lista A anexa ao respectivo Codigo, as vendas feitas, mediante declarações modelo n. 13, de estruturas-suportes de silos que se inserem na linha de produção de aglomerado de madeira, a uma produtora deste, estruturas aquelas que, depois de soldadas aos silos, com caracter de permanencia, tem por fim evitar o assentamento dos mesmos no chão e possibilitar o funcionamento eficaz dos silos.
Nº Convencional:JSTA00009554
Nº do Documento:SA219800430001553
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEGOPI-TEIXEIRA GOMES & PINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.