Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004655
Data do Acordão:02/03/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - O mau uso da faculdade conferida pelo artigo 129 do Contencioso Aduaneiro não constitui nulidade de processo nem afecta a justa decisão da causa.
II - O facto de uma das partes na discussão da causa, atraves de alegações escritas, tirar conclusões de direito sobre factos não apurados na instrução do processo não justifica que tais alegações sejam desentranhadas do processo.
Nº Convencional:JSTA00016613
Nº do Documento:SA419710203004655
Recorrente:MARINAKIS , XENOFON
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DAF PONTA DELGADA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART129.