Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004655 |
| Data do Acordão: | 02/03/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - O mau uso da faculdade conferida pelo artigo 129 do Contencioso Aduaneiro não constitui nulidade de processo nem afecta a justa decisão da causa. II - O facto de uma das partes na discussão da causa, atraves de alegações escritas, tirar conclusões de direito sobre factos não apurados na instrução do processo não justifica que tais alegações sejam desentranhadas do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016613 |
| Nº do Documento: | SA419710203004655 |
| Recorrente: | MARINAKIS , XENOFON |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DAF PONTA DELGADA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART129. |