Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032147
Data do Acordão:07/13/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - A decisão do relator da Subsecção que admitiu o recurso para o Pleno da Secção por alegada oposição de acórdãos, não vincula este Tribunal de recurso, o qual poderá decidir de novo e em sentido diferente sobre essa admissão - conf. art. 687 n. 4 do CPC, aplicável "ex vi" do art. 102 da LPTA.
II - Face ao disposto na al. b) do art. 24 do ETAF, os dois acórdãos alegadamente em confronto ou em oposição têm de ter sido proferidos pela mesma Secção, do Contencioso Administrativo, sendo certo que o
Pleno da Secção - com composição e competências próprias - actua como instância superior, portanto distinta ou diferente da mesma Secção quando esta julga através das respectivas Subsecções - conf. arts.
24, 25 e 26 do ETAF.
III - Não é de admitir o recurso por oposição de acórdãos se o aresto invoca como acórdão fundamento foi proferido pela Secção funcionando em Pleno.
Nº Convencional:JSTA00043255
Nº do Documento:SAP19950713032147
Data de Entrada:01/23/1995
Recorrente:TELES , MARIA
Recorrido 1:CM DE MARCO DE CANAVESES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1SUBSECÇÃO DO CA DE 1994/09/22 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC10535 DE 1980/12/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4.
LPTA85 ART102.
ETAF84 ART24 B ART25 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30428 DE 1994/11/24.
Aditamento: